1
0.0
Notas do CAP I ao XIV:
2
0.0.1
1 - Todos os artigos incluem, ainda: todos os trabalhos referidos nas Condições Técnicas Especiais do Caderno de Encargos, bem como os preparatórios, complementares, e quaisquer necessários, todos os fornecimento de materiais (inclusive os mencionados no presente mapa e nas Condições Técnicas Especiais), acessórios , equipamentos e mão-de-obra imprescindíveis à correcta, perfeita e integral execução, aplicação, acabamento e pronto funcionamento dos mesmos, devendo os trabalhos ser executados conforme especificado nas referidas Condições Técnicas; remoção e transporte do entulho e materiais sobrantes da realização dos vários trabalhos de e/ou para reciclagem/reutilização, nos termos do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPG-RCD).
3
0.0.2
2- As eventuais referências a marcas, de materiais, de produtos ou de equipamentos, são apresentadas a titulo meramente indicativo do nível de qualidade pretendido, devendo entender-se como associadas ao termo "ou equivalente".
4
0.1
Notas Prévias ao CAP XV - INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES E ELÉCTRICOS:
5
0.1.1
a) As eventuais referências a marcas, de materiais, de produtos ou de equipamentos, são apresentadas a título indicativo do nível de qualidade (estética/composição/ robustez/fiabilidade) pretendido, devendo entender-se como associadas ao termo "ou equivalente".
b) Todos os trabalhos deverão ser realizados de acordo com o projeto (peças escritas e desenhas), satisfazendo o especificado e consequentes com os princípios da boa execução.
c) A gestão dos resíduos de construção e demolição (RCD), far-se-á de acordo com a legislação em vigor, designadamente em cumprimento do Decreto-Lei nº 46/2008 de 12 de Março.
6
0.2
Notas às INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
7
0.2.1
Para mais informações devem ser consultados todos os restantes projectos e respectivos cadernos de encargos para especificações adicionais aplicáveis a este projecto.
8
0.2.2
O empreiteiro deve apresentar os preços segundo os critérios fixados neste documento, nas Condições/Clausulas Técnicas Especiais e em quaisquer outro documento do processo de concurso.
9
0.2.3
O empreiteiro deve preencher obrigatoriamente todas as rubricas e capítulos do mapa de medições/preços. O não preenchimento de uma das rubricas ou capítulos leva a considerar que o concorrente inclui os respectivos valores noutra rubrica ou capitulo.
10
0.2.4
Os valores unitários indicados para cada artigo indicado no mapa de medições/preços, incluem o fornecimento e a montagem (completos e com acessórios) em obra, a não ser que esta seja explicitamente incluída noutro artigo.
11
0.3
Notas às INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS
12
0.3.1
As eventuais referências a marcas, de materiais, de produtos ou de equipamentos, são apresentadas a titulo meramente indicativo do nível de qualidade pretendido, devendo entender-se como associadas ao termo "ou equivalente".
13
0.3.2
Todos os trabalhos deverão ser realizados de acordo com o projecto (peças escritas e desenhadas) e satisfazendo o especificado e consequentes com os princípios da boa execução.
14
0.3.3
Os valores unitários indicados para cada artigo indicado no mapa de medições/preços, incluem o fornecimento e a montagem (completos e com acessórios), incluíndo todos os trabalhos de construção civil, tais como, abertura e tapamentos de roços, caixas de pavimentos, valas, etc em obra, a não ser que esta seja explicitamente incluída noutro artigo.
15
1
CAP. I - TRABALHOS PRELIMINARES E ACESSÓRIOS
16
1.1
DE ÂMBITO GERAL (9 Fogos)
17
1.1.1
Montagem e desmontagem de estaleiro e implantação da obra
1
VG
18
1.1.2
Fornecimento e aplicação de placa de obra.
1
UN.
19
1.1.3
Implementação do Plano de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho, relativo à fase de execução em Obra, incluindo implantação e manutenção de plano de desvio de tráfego temporário e sinalização temporária.
1
VG
20
1.1.4
Demolição/remoção de todos os elementos assinalados a amarelo na PLANTA DOS VERMELHOS E AMARELOS.
1
VG
21
1.1.5
Demolição de fossa séticas/caixas intercetoras adjacentes às casas.
10
UN.
22
1.1.6
Demolição de caixas existentes do coletor central de esgotos.
7
UN.
23
1.1.7
Remoção das caixas de contador de água e tapamento do respetivo buraco.
9
UN.
24
1.1.8
Remoção dos elementos e componentes das infraestruturas de comunicações e elétricas existentes, tendo em conta os trabalhos previstos no Cap. XV e/ou que interfiram com os trabalhos a executar naquelas infraestruturas e/ou de construção civil, incluindo tapamentos de roços e/ou buracos, rebocos, pintura ou cerâmica, conforme cada caso.
1
VG
25
1.1.9
Execução de rebocos, pintura ou aplicação de cerâmica, conforme cada caso, nas partes em que não está prevista substituição de revestimentos, designadamente, em paredes e tetos, mas há intervenção no âmbito das infraestruturas de comunicações e elétricas.
1
VG
26
1.1.10
Abertura e tapamento de vala em pavimento dos alpendres de todos fogos para instalação posterior de tubagem de água fria.
20
M
27
1.1.11
Reparação e pintura das chaminés exteriores das cozinhas.
5
UN.
28
1.1.12
Criação de ventilação no W.C.:
29
1.1.12.1
Execução de abertura circular ( aproximadamente Ø11 cm) no teto;
9
UN.